REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Irretroatividade do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS)

Irretroactivity of the agreement on trade related aspects of intellectual property rights (TRIPS)

Palavras-chave:
Patente. TRIPS. Lei nº 9.279/96. Irretroatividade.
Resumo:
Trata-se de comentário acerca de decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao Recurso Especial nº 960.278, interposto pela empresa E. I. Du Pont com o objetivo de prorrogar a patente do herbicida Clorimuron. A empresa alegou, como fundamento, que o prazo de 20 anos estabelecido pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) e pela Lei nº 9.279/96 — que cuida da matéria de propriedade intelectual no Brasil — poderia ser aplicado ao herbicida. O STJ, todavia, entendeu que essa lei não é retroativa, devendo incidir sobre o produto a Lei nº 5.771/71, vigente à época da concessão da patente em questão. O presente comentário, dessa forma, tem como finalidade demonstrar a irretroatividade daquela lei, corroborando a decisão da Corte, com base no TRIPS, na Constituição Federal de 1988 e na legislação interna brasileira.
Como citar:
BARROSO, Luís Roberto. Irretroatividade do acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio (TRIPS). Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 4, p. 271-320, jan./jun. 2009.