REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Extensão do FGTS ao diretor não empregado de uma sociedade anônima

Extension of unemployment guarantee fund to the non employee director of a company

Palavras-chave:
Sociedade anônima. Diretor não empregado. Acesso ao FGTS. Fundamentos. Finalidades. Efeitos.
Resumo:
O presente artigo tem por objetivo abordar a extensão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao diretor não empregado de uma sociedade anônima, previsto nos artigos 15, §4º, e 16 da Lei nº 8.036/90. Inicialmente, demonstrou-se que, não obstante as naturais diferenças existentes ente o Direito Comercial e o Direito Laboral, há também pontos e institutos em comum, como é o caso do tema objeto de análise do presente trabalho. Em seguida, antes de analisar especificamente esse acesso do diretor não empregado, foram abordadas peculiaridades do FGTS – que o diferenciam dos demais direitos trabalhistas, como sua finalidade coletiva, bem como a natureza jurídica de contribuição social (além de constituir um crédito trabalhista), e finalmente a prescrição trintenária para reclamar o FGTS que não foi recolhido pelo empregador. Vistas essas peculiaridades, passou-se então ao exame específico do acesso do diretor não empregado ao FGTS, no qual foram abordados os motivos e as finalidades da extensão do Fundo a um sujeito do Direito Comercial, estranho ao contrato de trabalho. Concluiu-se que tal extensão contribui para melhorar o ambiente de trabalho empresarial, aproximando o diretor dos seus empregados subordinados, a tal ponto de, especificamente em relação ao acesso FGTS, o diretor não empregado e os empregados de uma sociedade anônima estarem num mesmo plano, num mesmo pé de igualdade.
Como citar:
LYCHOWSKI, Rodrigo. Extensão do FGTS ao diretor não empregado de uma sociedade anônima . Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 9, p. 253-265, jul./dez. 2011.