REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A cláusula de não-concorrência, seu posicionamento no ordenamento jurídico brasileiro e requisitos para sua validade à luz do princípio da proporcionalidade

Non-compete clauses, its legal position under brazilian law and its validity requirements in light of the proportionality principle

Palavras-chave:
Cláusula de não-concorrência. Cláusula de quarentena. Princípio da proporcionalidade.
Resumo:
O presente artigo objetiva analisar os requisitos e limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro às cláusulas de não-concorrência. Primeiramente, analisamos a natureza de tais cláusulas, concluindo pela possibilidade, em tese, de ao menos três espécies de cláusulas de não-concorrência: aquelas que vedam o restabelecimento do contratante sujeito ao dever de não-concorrência; as que vedam o exercício de sua profissão enquanto empregado; e as que conjugam ambas as características. Assim, à luz da legislação e dos princípios constitucionais aplicáveis, concluímos que as mencionadas cláusulas deverão obedecer a 5 (cinco) espécies de limites ou requisitos, a depender de sua natureza: limite temporal; limite geográfico-espacial; requisito de essencialidade e necessidade para a viabilização do negócio principal; requisito de existência de risco de prejuízo ao empregado; e previsão de contraprestação ou indenização devida em razão do período de quarentena.
Como citar:
KATAOKA, Eduardo Takemi; e CORBO, Wallace. A cláusula de não-concorrência, seu posicionamento no ordenamento jurídico brasileiro e requisitos para sua validade à luz do princípio da proporcionalidade. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 14, p.279-300. Jul / Dez. 2013.