REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A irrelevância das alegações de “quebra de affectio societatis” e “liberdade de associação” na fundamentação das ações de dissolução parcial de sociedade objetivando retirada de sócio

The irrelevance of the allegations of “end of affectio societatis” and “freedom of association” as motives for partial dissolution lawsuits with the purpose of granting the right to withdraw from a company

Palavras-chave:
Dissolução parcial. Direito de retirada. Affectio societatis. Liberdade de associação. Preservação da empresa.
Resumo:
O presente artigo ressalta o caráter excepcional do direito de retirada dos sócios e demonstra que as alegações sobre “quebra de affectio societatis” e de “liberdade de associação” não são juridicamente válidas para permitir o exercício desse direito. Para esse fim, (i) é exposta a evolução da concepção de dissolução parcial e sua positivação no Código de Processo Civil como modalidade de ação judicial cujo objeto compreende a resolução da sociedade em relação a um sócio por meio do exercício do direito de retirada, em seguida, (ii) retrata-se o caráter excepcional do direito de retirada, tanto em função da natureza jurídica do contrato de sociedade, quanto em razão de ser modalidade de resilição unilateral de contrato, e demonstram-se (iii) a irrelevância da alegação de quebra de affectio societatis na justificação da retirada de sócio e (iv) a inaplicabilidade do art. 5º, XX, da Constituição à hipótese.
Como citar:
Fernandes, Pedro Wehrs do Vale. A irrelevância das alegações de “quebra de affectio societatis” e “liberdade de associação” na fundamentação das ações de dissolução parcial de sociedade objetivando retirada de sócio. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 19, p. 275-310 Jul / Dez. 2016.