REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

O Princípio da Boa-fé Objetiva Aplicado como Fonte Reguladora do Contrato de Franquia

The Principle of Objective Good Faith Applied as a Regulatory Source of the Franchise Agreement

Palavras-chave:
Regulação. Princípio. Boa-fé. Contrato. Franquia.
Resumo:
O Direito é multifacetário e dele decorrem conteúdos que ocupam grandes nichos de atuação, a exemplo do Direito Empresarial. Com essa visão ampliada, a pretensão do presente trabalho é reunir matérias que, quando aplicadas, fazem progredir demandas e geram a segurança jurídica necessária para um determinado nicho. Entre muitas possibilidades, pauta-se a boa-fé como base das relações contratuais, com foco específico no contrato de franquia, que fomenta a área comercial privada. O uso associado das fontes do Direito faz surgir o que aqui se denomina conteúdo principiológico de regulação. Ou seja, não se trata de instituto tipificado legislativamente ou de norma congênere, mas de elemento imprescindível para a satisfação das partes pactuantes, sem que gere oneração excessiva para qualquer delas. O ensejo permite discutir e refletir sobre práticas não positivadas como norma, mas que constituem base da praxe empresarial.
Como citar:
RODRIGUES, Hawylla Monteiro de Oliveira; LEITE, Marcelo Lauar. O princípio da boa-fé objetiva aplicado como fonte reguladora do contrato de franquia. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 36, p. 71–93, jan./jun. 2025.