REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

O conflito de interesses autodeclaratório na assembleia de cotistas de fundos de investimento

The Self-Declared Conflict of Interest in Investment Fund Shareholders’ Meetings

Palavras-chave:
Fundos de investimento. Conflito de interesses. Autodeclaração de impedimento. Dever de lealdade. Administrador fiduciário. Resolução CVM nº 175/2023.
Resumo:
O artigo analisa o regime jurídico do conflito de interesses autodeclaratório nas assembleias de cotistas de fundos de investimento, introduzido pela Resolução CVM nº 175/2023. A partir de uma perspectiva comparada com o direito societário, o estudo discute a natureza formal do impedimento de voto, a obrigação de autodeclaração do cotista e o dever de lealdade como fundamentos ético-jurídicos dessa obrigação. Examina-se também o papel do administrador fiduciário como gatekeeper no controle e prevenção de abusos, especialmente diante de omissões do cotista conflitado. Conclui-se que o novo regime prioriza o controle ex ante dos conflitos, fortalecendo a autonomia dos cotistas e a integridade do processo deliberativo nos fundos de investimento, sem afastar a incidência da responsabilidade civil e da anulação de deliberações em caso de violação dos deveres de lealdade e autodeclaração.
Como citar:
OLIVEIRA, João Ricardo Tavares. O conflito de interesses autodeclaratório na assembleia de cotistas de fundos de investimento. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 38, p. 219–256, jan./jun. 2026.