REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A competitividade no setor portuário e o transporte de cargas de terceiros nos terminais de uso privativo misto

Competition in the port area and the load transport of third persons in the mixed private use terminals

Palavras-chave:
Portos. Competição. Regulação. Regra desproporcional. Inconstitucionalidade
Resumo:
Regime jurídico dos terminais mistos. Competência do legislador para estabelecer o regime jurídico das autorizações. Validade da deslegalização de matérias para a definição técnica pela agência reguladora de requisitos para a obtenção da autorização. Possibilidade jurídica de definição de um critério para estabelecimento de carga mínima. Possibilidade de o regulador fixar distinções de regimes entre o arrendamento de terminais públicos e os terminais de uso privativo. Impossibilidade de o regulador equiparar o terminal misto ao terminal de uso exclusivo. A regulação deve buscar a competição entre os diversos tipos de operadores e não preservar um dos modelos da competição. A constituição não definiu o conteúdo e os requisitos para as autorizações, podendo a lei fazê-lo para alcançar tal objetivo de ampliação de investimentos e de competição para a eficiência. Constitucionalidade da emenda à medida provisória e ilegalidade do condicionamento desproporcional imposto pela ANTAQ.
Como citar:
SOUTO, Marcos Juruena Villela. A competitividade no setor portuário e o transporte de cargas de terceiros nos terminais de uso privativo misto. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 205-237, jan./jun. 2008.