REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A função nomofilácica dos tribunais superiores e o trespasse de estabelecimento sem o consentimento de credores

The nomophylacic function of higher courts and the commercial establishment transfer without creditor consent

Palavras-chave:
Nomofilaquia. Lei nº 11.101/2005. Art. 129, VI. Ineficácia. Estabelecimento.
Resumo:
O artigo trata da função nomofilácica atribuída aos tribunais, marcadamente às Cortes Superiores, à luz da aplicação do art. 129, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005. O objetivo é tratar da inconsistente interpretação dos tribunais acerca do conceito de estabelecimento, bem como dos efeitos que essa incongruência reflete na declaração de ineficácia objetiva do trespasse realizado sem o consentimento de credores. O método utilizado foi o indutivo e a pesquisa bibliográfica se apoiou no estudo de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como por tribunais estaduais. Conclui-se pela urgente necessidade de que os tribunais estaduais e os tribunais superiores cumpram a sua função de uniformização, ao invés de, em sentido oposto, alimentar celeumas e criar as mais comezinhas divergências tornando discrepante e vacilante a aplicação do dispositivo legal de ineficácia objetiva.
Como citar:
ALMEIDA, Thalita. A função nomofilácica dos tribunais superiores e o trepasse de estabelecimento sem o consentimento de credores. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 193-223, jun./dez. 2018.