REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A Natureza Cautelar da Suspensão de Direitos de Acionistas: Critérios de Aferição de Legalidade da Medida

The Precautionary Nature of Shareholders’ Rights Suspension: Criteria for Assessing the Legality of the Measure

Palavras-chave:
Natureza Cautelar. Autotutela. Instrumentalidade. Suspensão de direitos.
Resumo:
O presente artigo se destina a responder como aferir a legalidade da medida de suspensão de direito de acionista que prevê o art. 120, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações – LSA) e se justifica na amplitude da redação e na ainda escassa produção acadêmica específica sobre o dispositivo, apesar de sua potencialidade de aplicação prática. Para tanto, são desenvolvidos três tópicos: o primeiro é dedicado a analisar “estatuto do acionista”, considerando seus deveres e direitos, sobretudo os essenciais, de acordo com o artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas; o segundo se dedica a apresentar as características da medida prevista no artigo 120 da Lei 6.404/76, destacando e destrinchando seu conteúdo teleológico e o terceiro, a identificar como aferir a legalidade da medida adotada pela assembleia, a partir do controle jurisdicional. Adota-se o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e, de modo complementar, estudos de caso. Reconhecendo a medida como hipótese de autotutela, de natureza cautelar, portanto, essencialmente instrumental, concluiu-se que são quatro os critérios de aferição jurisdicional da legitimidade da tomada de decisão em sede de autotutela pela Assembleia Geral: (i) a validade da convocação assemblear; (ii) o pressuposto fático do inadimplemento; (iii) a proporcionalidade entre os meios adotados ante os fins acautelatórios pretendidos e (iv) a referibilidade (ou instrumentalidade) da medida adotada e do direito violado pelo descumprimento – que, a sua vez, pode desaguar em aferição comum com o i e o iii, mas cuja análise deverá correlativa com o iv, ante a causalidade entre o mecanismo e o direito tutelado pela via alternativa: ou seja, além de razoável, instrumental.
Como citar:
ANDRADE, Guilherme Villela de; NORAT, Leonardo Costa. A Natureza Cautelar Da Suspensão De Direitos De Acionistas: Critérios De Aferição De Legalidade Da Medida. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 34, p. 233-260, jan./jun. de 2024