REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A representação de acionista em assembleia geral de sociedade anônima: observações sobre o posicionamento da CVM

Shareholder representation in shareholders' meetings of corporations: considerations on the brazilian securities and exchange commission stance

Palavras-chave:
Sociedade anônima. Assembleia geral. Representação de acionistas. Representação Legal. Representação Convencional. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Lei das S.A.
Resumo:
Em recente decisão, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM examinou o tema da representação de acionistas em assembleias gerais, tendo afastado certos requisitos do § 1° do art. 126 da Lei n° 6.404/76 – a Lei das S.A. – para a representação de pessoas jurídicas em assembleias gerais de companhias abertas. Para a Autarquia, as pessoas jurídicas podem ser representadas por mandatários constituídos de acordo com seus atos constitutivos e as regras do Código Civil, sem a necessidade de que sejam advogados, acionistas ou administradores da companhia. Neste contexto, será examinada a evolução legislativa da representação em assembleias, assim como expostos alguns conceitos sobre os tipos de representação, para que se tente alcançar a melhor interpretação do art. 126 da Lei das S.A. Com tal análise, serão traçadas críticas a respeito da extensão da decisão proferida pela Autarquia, tendo em vista a importância de acionistas serem corretamente representados em assembleias gerais para a formação da vontade social.
Como citar:
CODORNIZ, Gabriela. LOPES, Marília. A representação de acionista em assembleia geral de sociedade anônima: observações sobre o posicionamento da CVM. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 13, p.83-112. Jul / Dez. 2013.