REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

A responsabilidade civil objetiva solidária na lei anticorrupção prescinde do nexo de causalidade?

Does the strict joint civil liability under the Brazilian anti corruption law goes without the chain of causation?

Palavras-chave:
Anticorrupção. Responsabilidade Civil. Nexo de Causalidade. Lei nº 12.846/2013.
Resumo:
Para que se impute responsabilidade civil a determinado agente, os seguintes elementos devem ser demonstrados: dano, nexo de causalidade e culpa (quando a responsabilidade civil é aferida de forma subjetiva) ou risco da atividade (quando aferida de modo objetivo). Entende-se que, nas hipóteses de responsabilidade objetiva, o nexo de causalidade ganha ainda mais relevância, uma vez que já se abriu mão da apuração de culpa. Nesse contexto, a Lei nº 12.846/2013 estipula a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica que praticar ato lesivo à administração pública. Em complementação, o art. 4º, §2º, do mesmo diploma legal prevê a solidariedade, em conjunto com a pessoa jurídica que efetivamente causar o dano, de suas controladoras, controladas, coligadas e consorciadas. Contudo, uma análise equivocada dessas disposições pode dar ensejo a interpretações que teriam, como consequência, a atribuição de responsabilidade civil sem nexo de causalidade. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo demonstrar o contrário, estabelecendo balizas para se interpretar o art. 4º, §2º, da Lei nº 12.846/2013 sem sacrifício do nexo de causalidade.
Como citar:
DI BIASE, Nicholas Furlan. A responsabilidade civil objetiva solidária na lei anticorrupção prescinde do nexo de causalidade?. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 27, n. 2, p. 151-194, jul./dez. 2020.