REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Analysis and opportunities of intellectual property protection for plant science inventions applied to the seed industry

Análise e oportunidades de proteção de propriedade intelectual para invenções na ciência de plantas aplicada na indústria de sementes

Palavras-chave:
Patentes. Plantas Mutagênicas. Plantas Transgênicas. Arroz Hibrido.
Resumo:
A concessão de patentes para invenções relacionadas a seres vivos foi sempre um tema controverso desde a implementação das primeiras leis de patentes. A necessidade de reconhecimento da propriedade intelectual para o trabalho feito pelos melhoristas (plant breeders) começou a surgir por volta de 1900. No século 19 o melhoramento de plantas era feito primordialmente por instituições de caráter publico. Os conceitos de criação de híbridos começaram a surgir com o milho por volta de 1825, porém demorou mais um século até os primeiros lançamentos comerciais no mercado. Melhoristas reconheceram rapidamente duas principais vantagens do conceito de hibrido. Primeiramente o beneficio da heterose (p.ex. maior produtividade) e um meio biológico de proteção da suas criações para prevenir os agricultores de fazer uso de semente própria. Em 1930, o parlamento americano aprovou a Lei de Patentes para Plantas, a primeira lei dessa natureza. Já na Europa, debates sobre a proteção da variedade de plantas começaram em 1911, porém foram necessárias muitas outras reuniões e mais meio século até a aprovação em 1961 da primeira convenção de proteção de variedades de plantas. Em 1994, dentro das negociações de GATT o acordo TRIPS foi firmado. O acordo TRIPS estabeleceu para os países signatários a necessidade de estabelecer leis de patentes e definiu os requisitos mínimos e as exclusões permitidas relacionados à matéria de seres vivos. Patentes e leis de proteção de plantas motivaram o investimento de recursos privados e, como resultado, o negócio de sementes mudou quase por completo do setor público para o setor privado. O desenvolvimento da biotecnologia moderna a partir de 1980 mais uma vez forçou os legisladores a revisar os conceitos de patentes já que as invenções agora não estavam mais ligadas a uma só variedade, mas a funções específicas de células as quais, com ajuda da transgenia, podiam ser transferidas de uma espécie para outra. As autoridades americanas de patentes têm outorgado patentes de utilidade com certa generosidade. Já no Brasil o INPI tem adotado uma política mais restrita no reconhecimento do caráter de novidade da invenção, em particular quando se trata de invenções obtidas através da metagênese induzida. A concessão também é negada às vezes com base nos artigos 10 e 18 da Lei nº 9.279/96.
Como citar:
RITTER, Markus Richard. Analysis and opportunities of intellectual property protection for plant science inventions applied to the seed industry. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 5, p. 163-206, jul./dez. 2009.