REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Avalista casado: interferências do direito de família no direito cambiário

Avallista coniugato: interfereze del diritto di famiglia nel diritto cambiario

Palavras-chave:
Direito Cambiário; Direito de Família; outorga conjugal; aval; nulidade; ineficácia; direitos de terceiros; aval simultâneo; responsabilidade patrimonial.
Resumo:
O presente ensaio trata do aval prestado por indivíduo casado e da necessidade de outorga conjugal para a concessão dessa garantia cambiária, bem como do paradoxo criado pela inserção dessa exigência no Direito Cambiário. Inicialmente, são mencionados aspectos históricos do tema no Direito Brasileiro, desde o final do século XIX até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que, por meio do art. 1.647, inciso III, positivou a outorga do cônjuge como requisito de validade do aval. Em seguida, considerando a jurisprudência dos Tribunais Brasileiros e a doutrina civilista, busca-se esclarecer as consequências do aval dado sem a exigida outorga conjugal; ou seja, se seria possível ou não invalidar a garantia prestada sem esse requisito (CC, art. 1.649). Por fim, são tratadas algumas questões análogas ao instituto e de importante repercussão prática, como os direitos de terceiros prejudicados pela invalidação da garantia, as diferenças entre outorga conjugal e aval simultâneo e o reflexo da autorização sobre o patrimônio do casal.
Como citar:
PATRUS MARQUES Lilian. Avalista casado: interferências do direito de família no direito cambiário. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 9, p. 93-126, jul./dez. 2011.