REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Consentimento à luz da LGPD: obstáculo, apenas aparente, às investigações corporativas

Consent in light of the LGPD: not a real obstacle to corporate investigations

Palavras-chave:
Compliance. LGPD. Dados pessoais. Consentimento. Programa de integridade. Investigação corporativa.
Resumo:
O fenômeno da corrupção tem, no Brasil, raízes profundas que remontam à nossa colonização e, portanto, à própria formação de nossa sociedade. Com vistas a propiciar uma mudança cultural a esse respeito no seio das corporações, a Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) estabelece incentivos para as pessoas jurídicas adotarem programas de integridade, consistentes em conjunto de procedimentos e mecanismos internos dentre os quais se destacam as investigações corporativas, cujo escopo é prevenir e apurar práticas ilícitas ou inconformidades dentro da empresa. No entanto, justo em meio à disseminação da chamada cultura do compliance no universo empresarial brasileiro, foi editada a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que consagra a primazia do consentimento por parte do titular dos dados, elencando de forma taxativa as hipóteses excepcionais em que se pode dispensar tal aquiescência. Diante disso, estre trabalho se propõe a analisar essa aparente colisão, concluindo, ao final, pela plena compatibilidade entre as investigações corporativas conduzidas no âmbito de programas de integridade das empresas e as normas atinentes à proteção de dados pessoais.
Como citar:
FRANÇA, Luiz Carlos Malheiros. Consentimento à luz da LGPD: obstáculo, apenas aparente, às investigações corporativas. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 28, n. 1, p. 227-250, jan./jun. 2021.