REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Considerações sobre a saída do acionista de sociedade anônima fechada por sua iniciativa

Considerations about the departure of a shareholder of a closely-held company by his own initiative

Palavras-chave:
Sociedade anônima fechada. Saída do acionista por sua iniciativa. Cessão de ações. Direito de recesso. Dissolução parcial ante a impossibilidade do preenchimento do fim
Resumo:
Este trabalho tem por escopo apresentar considerações sobre os diversos meios de que o acionista de uma sociedade anônima fechada dispõe para deixá-la, por sua própria iniciativa. Iniciamos com alguma classificação sobre esse tipo societário. Na sequência, tratamos brevemente da cessão de ações e do direito de recesso, dedicando um item para cada um desses dois temas. Ato contínuo, nos debruçamos sobre o delicado tema da dissolução parcial da sociedade anônima fechada, ante a impossibilidade do preenchimento do seu fim, nos moldes dispostos no artigo 206, inciso II, alínea b, da Lei nº. 6.404/76. Em seguida, cuidamos en passant da existência (ou não) de outro caminho a ser percorrido pelo acionista de uma companhia fechada que tenha o objetivo de deixá-la. Por derradeiro, tecemos as nossas considerações finais.
Como citar:
PINTO Mariana. Considerações sobre a saída do acionista de sociedade anônima fechada por sua iniciativa. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 10, p.155-198. Jun/Dez. 2012.