REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Da responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades

Liability of the companies managers and representatives

Palavras-chave:
Direito societário. Administrador. Preposto. Responsabilidade.
Resumo:
O presente estudo objetiva examinar os limites de responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades. Quem responde pelas obrigações contraídas com excesso de poder, se a sociedade ou se o patrimônio particular desses encarregados da gestão empresarial. Pelos atos regularmente praticados pelos administradores e prepostos há vinculação da sociedade. Quando os administradores extrapolarem os seus poderes, a solução pode variar de acordo com o tipo societário e com a realização de atividades negociais conexas ou acessórias. Aplica-se a teoria da aparência nas companhias, vinculando a sociedade sempre que o ato tiver a aparência de regular. Nas sociedades simples e limitadas a prática do ato ultra vires pode ser ratificado pelos respectivos órgãos deliberativos. Admite-se que, em casos concretos, os poderes implícitos dos administradores, para realizar atividades negociais acessórias ou conexas ao objeto social, não sejam considerados como estranhos aos negócios sociais e, sim, vinculados à sociedade.
Como citar:
CASTRO, Moema Augusta Soares de. Da responsabilidade dos administradores e dos prepostos das sociedades. Constitucionalidade dos dispositivos da lei de recuperação de empresas sobre sucessão nas obrigações do devedor. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 4, p. 29-56, jan./jun. 2009.