REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Dividendos de ações ordinárias e reservas de capital

Dividends to common stock and capital surplus

Palavras-chave:
Dividendos. Ações Ordinárias. Reservas de Capital. Sociedades anônimas. Oposição de Credores.
Resumo:
Este trabalho visa a demonstrar que dividendos de ações ordinárias podem ser pagos mesmo à conta de reservas de capital, no caso de companhias que não possuam ações preferenciais em seu capital. A hipótese considerada é aquela em que a distribuição desses dividendos não tenha sido objeto de oposição de credores, o que legitimaria o pagamento, na medida em que não restaria possibilidade de responsabilização por eventual ofensa ao princípio da integridade do capital social. Distingue-se, no caso, a distribuição de dividendos de boa-fé, para os efeitos da aplicação do art. 201 da Lei de Sociedades Anônimas.
Como citar:
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. O regime jurídico da divulgação de informações no Mercado de Capitais Britânico. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 6, p. 3-30, jan./jun. 2010.