REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Incorporação de ações e garantia de cotação

Acquisition and share price guarantee

Palavras-chave:
Fusões e aquisições. Vinculação patrimonial. Garantia de cotação. Incorporação de ações.
Resumo:
Nas negociações que antecedem uma operação de M&A, é comum que os acionistas da sociedade alvo exijam alguma garantia do benefício econômico que esperam auferir. No entanto, procurou-se exigir essa garantia em alguns casos recentes, não mediante um ajuste na relação de troca de ações (pelo qual os antigos acionistas da sociedade alvo passam a titular um percentual maior de ações na companhia adquirente em caso de variação do preço destas), mas mediante a promessa de pagamento, pela sociedade adquirente, da diferença entre o preço pelo qual os antigos acionistas da sociedade alvo efetivamente conseguissem alienar suas novas ações no mercado e um preço mínimo previamente ajustado – isto é, mediante uma garantia da cotação das ações à custa da companhia adquirente. Nesses casos, surgem alguns problemas relacionados a um princípio fundamental do direito societário, que está por detrás de inúmeras regras voltadas à proteção de interesses dos acionistas (especialmente minoritários) e dos credores sociais: o princípio da vinculação patrimonial, segundo o qual o patrimônio da sociedade não pode refluir para os sócios senão nas hipóteses taxativamente previstas em lei. Por meio de uma discussão sobre esse princípio, este artigo se propõe a demonstrar como a garantia da cotação das ações de uma sociedade adquirente (por exemplo, incorporadora) é ilegal no direito brasileiro vigente.
Como citar:
VON ADAMEK, Marcelo Vieira. Incorporação de ações e garantias de cotação. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 69-93, jun./dez. 2018.