REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976 a partir das decisões da CVM nos processos administrativos sancionadores nº RJ/2014/6517 e nº RJ/2016/7190

Interpretation of article 158 of law No. 6,404/1976 based on the decisions issued by CVM in administrative proceedings No. RJ/2014/6517 and No. RJ2016/7190

Palavras-chave:
Sociedade Anônima. Administrador. Responsabilidade Civil. Diligência. Culpa.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo examinar uma possível nova interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976, a respeito da aferição da culpa do administrador de sociedade anônima, a partir de duas decisões recentes da Comissão de Valores Mobiliários. Para este fim, o trabalho buscará expor, de forma breve, as interpretações tradicionais do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976, examinar a possível nova interpretação do dispositivo a partir das decisões recentes da Comissão de Valores Mobiliários e discutir os possíveis impactos da nova interpretação sobre a aferição da culpa do administrador.
Como citar:
DA SILVA, Ricardo Villela Mafra Alves. Interpretação do artigo 158, caput, da Lei nº 6.404/1976 a partir das decisões da CVM nos processos administrativos sancionadores nº RJ/2014/6517 e nº RJ/2016/7190. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, v. 24, n. 1, p. 197-220, jan./jun. 2019.