REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

La exclusión de un socio de una sociedad de capital ¿tiene que ser necesariamente acordada por la junta general?

A exclusão de um sócio de uma sociedade de capital deve necessariamente ser deliberada pela assembléia geral?

Palavras-chave:
sociedade anônima, sociedade de responsabilidade limitada, assembléia geral, autonomia estatutária, exclusão de sócios.
Resumo:
Este artigo pretende argumentar de forma sucinta o porquê, que no direito espanhol de sociedades de capital, a competência para concordar com a exclusão de um sócio não tem porque necesariamente recair sobre a Assembléia Geral, mas sim que a mesma pode ser atribuída pelos estatutos da sociedade a outros órgãos societários, ou a um administrador ou sócio determinado, ou inclusive a um terceiro.
Como citar:
REIGADA, Mauricio Troncoso. La exclusión de un socio de una sociedad de capital ¿tiene que ser necesariamente acordada por la junta general?. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 7, p. 35-45, jul./dez. 2010.