REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

O contrato verbal de franquia: a boa-fé objetiva como limitadora da arguição de vícios formais

The Verbal Franchise Agreement: Objective Good Faith as a Limiting Factor In The Claim Of Formal Defects

Palavras-chave:
Direito Empresarial. Franquia. Contrato verbal. Boa-fé objetiva. Comportamento concludente.
Resumo:
O contrato de franquia é qualificado como consensual, bilateral, oneroso, comutativo, de execução continuada e solene ou formal. No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da liberdade das formas, o que significa que, salvo quando a lei requerer expressamente forma especial, a declaração de vontade pode operar de forma expressa, tácita ou ainda pelo silêncio. Assim, analisa-se se é possível o reconhecimento da validade do contrato verbal de franquia, por meio da aplicação da boa-fé objetiva na vertente hermenêutica, em razão da configuração da manifestação de vontade tácita pela presença do denominado comportamento concludente.
Como citar:
TOMAZETTE, Marlon; DA CRUZ, Nayara Lima Rocha da Cruz. O contrato verbal de franquia: a boa-fé objetiva como limitadora da arguição de vícios formais. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 31, p. 21-42, jul./dez. 2022.