REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

O patrimônio separado na falência

Separate assets in the bankruptcy

Palavras-chave:
Patrimônio separado. Falência. Incorporador de empreendimento imobiliário. Securitização de recebíveis imobiliários. Câmara de Compensação e liquidação sistemicamente importante.
Resumo:
O objeto deste artigo é a interpretação do dispositivo da lei de falências brasileira referente ao patrimônio separado (Lei nº 11.101/05, art. 119, IX). O ponto de partida é o conceito de “patrimônio separado”, derivado do conceito geral de patrimônio. Examinamse as hipóteses legais de patrimônio separado, no direito brasileiro, destacando que nem todas foram, infelizmente, redigidas com a melhor técnica. Há previsões da lei que autorizam alguns sujeitos de direito (incorporador e a companhia de securitização de recebíveis imobiliários) e obrigam outro (câmara de compensação e liquidação classificada como sistemicamente importante) a instituírem o patrimônio separado. São as hipóteses em que o legislador se valeu do aparato conceitual juridicamente correto para disciplinar o instituto. Também cuida o artigo da regra que confere tratamento especial aos créditos fiscais (tributários e previdenciários) e trabalhistas na disciplina do patrimônio separado.
Como citar:
COELHO, Fábio Ulhoa. O patrimônio separado na falência. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 5, p. 79-101, jul./dez. 2009.