REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

O prazo de suspensão das ações e execuções no âmbito do processo de recuperação judicial: Evolução da Jurisprudência

The period of supression of actions on the corporate reorganization procedure: evolution of case law

Palavras-chave:
Recuperação judicial. Prazo de suspensão das ações e execuções. Extensão do prazo por decisão judicial. Evolução da jurisprudência.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar o encadeamento dos prazos estabelecidos pela Lei nº 11.101/2005 no âmbito do processo de recuperação judicial até o momento de deliberação, pelos credores, a respeito do plano de recuperação apresentado pelo devedor. Da análise, se depreenderá que, na prática, a teoria é outra. Explica-se: os prazos foram pensados de forma ordenada para que o processo de recuperação fosse célere e eficiente. Contudo, como alguns prazos decorrem de publicações e a máquina judiciária, excessivamente sobrecarregada, não consegue providenciar tais publicações com a agilidade necessária, alguns prazos fixados na lei acabam por perder sua função. É exatamente esse o caso do prazo de suspensão das ações e execuções estabelecido no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005. Para mitigar essa inconsistência entre a finalidade da lei, o prazo fixado e a realidade dos tribunais brasileiros, decisões judiciais passaram a flexibilizar o prazo estipulado no referido §4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Serão apresentadas, no presente trabalho, a evolução do entendimento da jurisprudência e, ao final, breves reflexões dos autores sobre o tema.
Como citar:
MARTINS Neto Carlos, LUIZ de Miranda Bastos Filho Claudio. O prazo de suspensão das ações e execuções no âmbito do processo de recuperação judicial: Evolução da Jurisprudência. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 10, p. 67-103, jan./jun. 2012.