REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Por um calendário processual na recuperação judicial de empresas – uma proposta para alteração da lei nº 11.101/20051

A procedural timetable in the judicial reorganization of companies – a proposal for amendment of the law nº 11.101/20051

Palavras-chave:
Calendário processual. Processo de Recuperação. Administrador Judicial.
Resumo:
Em face da edição do Código de Processo Civil de 2015, que trouxe como inovação, no artigo 191, a possibilidade de adoção, de comum acordo, do calendário para a prática dos atos processuais, este artigo propõe a alteração da Lei nº 11.101/2005, com o objetivo de se adotá-lo na Recuperação Judicial de Empresas com vistas a dar maior celeridade e efetividade ao processo. A possibilidade aberta pelo CPC de 2015 deve ser vista como oportunidade de as partes fixarem os prazos a que estão sujeitas; vez que o estabelecimento do calendário gera a dispensa da intimação para a prática de ato processual (parágrafo 2º). Na ausência do Comitê de Credores no processo de recuperação, ou a sua inércia em instituir o calendário, deve se reconhecer ao administrador judicial, como substituto processual, a iniciativa de propor ao juiz a sua adoção, visando aos fins sociais que caracterizam o instituto no país (artigo 47 da LRE).
Como citar:
VIEIRA, José Marcos Rodrigues. GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Por um calendário processual na recuperação judicial de empresas – uma proposta para alteração da lei nº 11.101/20051. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 18, p. 117-134. Jan / Jun. 2016.