REVISTA SEMESTRAL DE DIREITO EMPRESARIAL

Why adr programs aren’t more appealing: an empirical perspective

Por que os programas de resolução alternativa de disputas (RAD) não são mais atrativos: uma perspectiva empírica

Palavras-chave:
Contencioso. Processo Civil. Resolução alternativa de disputas.
Resumo:
A doutrina jurídica e econômica tradicional sugere que as partes litigantes que buscam maximizar ganhos de bem-estar vão participar de programas de resolução alternativa de disputas (RAD) se eles gerarem excedentes. Os programas de RAD pretendem gerar excedentes sociais, em parte por meio da promoção de transações e redução do tempo de duração do conflito. Embora a maioria associe os programas de RAD aos julgamentos realizados pelos juízos de primeira instância, uma corrente relativamente recente exige que os Tribunais de segunda instância usem programas de RAD. A emergência de programas de RAD “Court-Annexed” levanta um problema. Especificamente, se os programas de RAD alcançam suas metas de promoção de acordos e de redução do tempo para solução de conflitos, porque alguns tribunais entendem necessária a imposição de participação nos programas de RAD? Uma observação atenta à capacidade da RAD alcançar seus objetivos proporciona um indício. A maior parte das análises empíricas da eficácia dos programas de RAD tem sido divergente. Este estudo explora uma base de dados única e abrangente de decisões judiciais de primeira instância e de julgamentos de recursos e testa hipóteses pertinentes para questões relacionadas a esclarecer em que medida programas de RAD “CourtAnnexed” incentivam acordos e reduzem tempo para a solução do conflito. Por meio da análise de dados de 46 comarcas compostos por 8.038 decisões judiciais de primeira instância que geraram a interposição de 965 recursos, dentre os quais 166 participando de programas de RAD, as conclusões deste estudo propiciam entendimentos divergentes para os programas de RAD. Especificamente, as conclusões deste estudo indicam que a participação em programas de RAD está em correlação com uma majorada probabilidade de transação mas não de redução do tempo de duração do conflito. A eficácia controversa dos programas de RAD diminui sua atratividade para as partes litigantes. Interesses institucionais explicam por que os tribunais impões a participação em programas de RAD, a despeito dos divergentes resultados acerca de sua eficiência.
Como citar:
HEISE, Michael. Why adr programs aren’t more appealing: an empirical perspective. Revista Semestral de Direito Empresarial, Rio de Janeiro, n. 14, p.1-56. Jul / Dez. 2013.